Lista eleita para a C.C.A.M. de Oliveira do Hospital

Triénio 2010-2013




Regulamento eleitoral


(votação nas agências)
A votação nas agências da CCAM de OHP será precedida dum contacto telefónico, entre cada uma das agências e a sede da CCAM, de forma que, no caderno eleitoral existente na sede, seja descarregado o voto que se pretende exercer em cada uma das agências. A verificação da qualidade de associado será feita mediante a exibição de B.I. ou documento equivalente, suportado em listas eleitorais de controlo.

(delegados das listas nas mesas eleitorais)
Cada uma das listas deverá indicar até ao início do acto eleitoral, quem são os seus representantes em cada mesa eleitoral, sede e agências, que constituíram a respectiva mesa eleitoral com o responsável do balcão da sede ou agências.

(capacidade eleitoral)
Têm capacidade eleitoral, todos os associados da CCAM de OHP, que tenham subscrito os respectivos títulos de capital até ao dia 11 de Fevereiro de 2010, inclusive.

(horário de funcionamento das mesas eleitorais)
No dia das eleições as mesas eleitorais na sede e em cada uma das agências da CCAM de OHP estarão abertas entre as 8:30 horas e as 15:00 horas.

(transporte de urnas eleitorais das agências para a sede)
Após o encerramento das mesas eleitorais nas agências da CCAM, as urnas serão transportadas para a sede, por funcionário da CCAM, fazendo-se este acompanhar da lista eleitoral de controlo, devidamente fechada e lacrada. Na sede será feita a conferência do número de votos com a lista de controlo e com o caderno eleitoral existente na sede, sendo lançados os boletins de voto na urna da Assembleia Geral eleitoral.

(votos presenciais)
Os associados, pessoas singulares, exercerão o seu direito de voto, mediante a exibição de B.I. ou documento equivalente.
O cabeça de casal, em representação da herança de associado falecido, exerce o seu direito de voto mediante a exibição de cópia de habilitação de herdeiros e cópia da relação de bens onde conste a participação social do associado falecido.
As sociedades comerciais exercem o seu direito de voto mediante cópia da certidão do registo comercial e declaração subscrita pelos seus legais representantes indicando qual o sócio ou accionista que a representa no acto eleitoral. No voto nas agências durante o horário de expediente será dispensada a apresentação da cópia da certidão do registo comercial se houver nos arquivos da CCAM uma certidão devidamente actualizada.
No caso da pessoa mandatada para exercer o direito de voto da pessoa colectiva ser um terceiro, o mandato terá ser outorgado através de procuração.
As sociedades unipessoais serão representadas pelo respectivo sócio.
As associações e outras pessoas colectivas, sem registo comercial obrigatório, exercerão o seu direito de voto, mediante exibição de acta da Direcção ou Conselho de Administração, indicando com a representa no acto eleitoral, sendo as respectivas assinaturas reconhecidas nos termos legais.

(voto por representação)
Cada associado pode representar outro associado. A descarga no respectivo caderno eleitoral, voto do representante e voto do representado, deve ser realizado em simultâneo. O representante deve fazer-se acompanhar de declaração do representado em que este se identifica e confere os poderes de representação. Será ainda junto cópia do B.I. ou documento equivalente. A representação de familiar consigo convivente deve ser suportada pela declaração já referida, B.I. ou documento equivalente e declaração da Junta de Freguesia a atestar essa qualidade.

(voto por correspondência)
Serão contados todos os votos por correspondência, enviados por via postal, recepcionados na CCAM até ao dia 25, inclusive. O boletim de voto deve ser encerrado em sobrescrito branco, acompanhado de carta ou declaração subscrita pelo votante, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com cópia do B.I. ou documento equivalente do associado.
As pessoas colectivas deverão adoptar o mesmo procedimento, mas a(s) assinatura(s) aposta(s) na respectiva carta ou declaração deverá(ão) ser reconhecida(s) nos termos legais.
Os votos recepcionados por correspondência serão diariamente descarregados em caderno eleitoral próprio para este tipo de votação, sendo os subscritos guardados em envelope fechado, selado a lacre e datado.
No dia 25 de Fevereiro, p.f., todos os votos recepcionados serão descarregados no caderno eleitoral principal e vertidos em urna.

(horário de votação na Assembleia Geral eleitoral)
A Assembleia Geral eleitoral encerrará as suas portas às 22:00 horas do dia 26 de Fevereiro, p.f., sem prejuízo de todos os associados presente na sala poderem exercer o seu direito de voto.